Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar tem como competência planejar e coordenar as atividades de apoio à gestão alimentar no âmbito da Sejusp, com atribuições de:
I
subsidiar as atividades inerentes aos processos de contratação e de fiscalização do serviço de alimentação continuada;
II
aprimorar os mecanismos de gerenciamento e controle do serviço de alimentação continuada;
III
promover a gestão de documentos de apoio à gestão alimentar de sua competência.
Parágrafo único
– A Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar atuará apenas nas atividades de apoio à gestão alimentar referentes a instrumentos nos quais a Sejusp atue como contratante.