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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 41

– A Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar tem como competência planejar e coordenar as atividades de apoio à gestão alimentar no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I

subsidiar as atividades inerentes aos processos de contratação e de fiscalização do serviço de alimentação continuada;

II

aprimorar os mecanismos de gerenciamento e controle do serviço de alimentação continuada;

III

promover a gestão de documentos de apoio à gestão alimentar de sua competência.

Parágrafo único

– A Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar atuará apenas nas atividades de apoio à gestão alimentar referentes a instrumentos nos quais a Sejusp atue como contratante.