Artigo 40, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia – Sulot tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de logística, tecnologia, gestão de recursos humanos e planejamento orçamentário e financeiro da Sejusp, com atribuições de:
I
coordenar as atividades relacionadas à administração financeira e contabilidade da Sejusp, à prestação de contas, e o planejamento e orçamento institucional e elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
II
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à pessoal, tecnologia, material e patrimônio, a telecomunicações, contratação de serviços continuados, transportes e serviços gerais;
III
gerir os arquivos da Sulot de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
propor melhorias nos processos de contratação e execução;
V
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;
VI
planejar, coordenar e orientar, no âmbito de suas competências, as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VII
gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Sejusp instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
§ 1º
– Cabe à Sulot cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A Sulot atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sejusp.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Sulot deverá observar, no que couber, as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa de Minas Gerais e do Centro de Serviços Compartilhados. Subseção I Da Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar