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Artigo 40, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 40

– A Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia – Sulot tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de logística, tecnologia, gestão de recursos humanos e planejamento orçamentário e financeiro da Sejusp, com atribuições de:

I

coordenar as atividades relacionadas à administração financeira e contabilidade da Sejusp, à prestação de contas, e o planejamento e orçamento institucional e elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

II

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à pessoal, tecnologia, material e patrimônio, a telecomunicações, contratação de serviços continuados, transportes e serviços gerais;

III

gerir os arquivos da Sulot de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

propor melhorias nos processos de contratação e execução;

V

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;

VI

planejar, coordenar e orientar, no âmbito de suas competências, as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VII

gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Sejusp instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais.

§ 1º

– Cabe à Sulot cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A Sulot atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sejusp.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Sulot deverá observar, no que couber, as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa de Minas Gerais e do Centro de Serviços Compartilhados. Subseção I Da Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar