Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP, a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 3º, é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de direção superior da Sejusp e tem como competência acompanhar a elaboração e a implementação da política de segurança pública do Estado, em articulação com o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
§ 1º
– A CCPSP tem a seguinte composição:
I
Secretário, que a presidirá;
II
Comandante da PMMG;
III
Chefe da PCMG;
IV
Comandante do CBMMG.
§ 2º
– A Secretaria Executiva da CCPSP será exercida pela Sejusp, que prestará o apoio técnico, logístico e operacional para seu funcionamento.
§ 3º
– As pautas tratadas no âmbito da CCPSP, com as respectivas atas, poderão ser classificadas, nos termos da legislação aplicável, como secretas, por dizerem respeito à segurança da população.