Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Alternativas Penais e Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional tem como competência atuar na consolidação e execução da política de alternativa à prisão, pautada na responsabilização em liberdade, e da política de promoção do acesso a direitos e condições para inclusão social dos egressos do sistema prisional e seus familiares, com atribuições de:
I
elaborar e definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores para a execução da política de alternativas penais e de inclusão social de egressos do sistema prisional;
II
coordenar as ações desenvolvidas para fins de acompanhamento e execução da política de alternativas penais e de inclusão social de egressos do sistema prisional;
III
oferecer suporte técnico e operacional ao sistema de justiça criminal para a fiscalização das alternativas penais aplicadas;
IV
fomentar, constituir, capacitar e dar suporte à rede de instituições parceiras corresponsáveis pela efetiva execução das alternativas penais;
V
articular e fomentar a rede de proteção social para favorecer o acesso aos serviços públicos pelas pessoas em cumprimento de alternativas penais;
VI
garantir o acompanhamento das pessoas em cumprimento de alternativas penais;
VII
realizar o acompanhamento das pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão e prestar serviço de atendimento à pessoa custodiada, encaminhadas pelo Poder Judiciário após a realização de audiência de custódia;
VIII
dar suporte às audiências de custódia a partir do acompanhamento das pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão e do serviço de atendimento à pessoa custodiada, a partir do encaminhamento do Poder Judiciário;
IX
qualificar e ampliar as possibilidades de intervenção no cumprimento da prestação de serviços à comunidade;
X
qualificar, ampliar e desenvolver projetos de execução de alternativas penais especializados para autores de delitos determinados;
XI
fomentar e desenvolver práticas de justiça restaurativa;
XII
garantir o acompanhamento das pessoas que retomam a vida em liberdade após experiência prisional e de seus familiares;
XIII
promover ações e projetos junto aos pré-egressos nas Unidades Prisionais;
XIV
articular e fomentar a rede de proteção e promoção social para favorecer o acesso aos serviços públicos e comunitários pelos egressos do sistema prisional e promover o acesso às modalidades de assistência previstas na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, e em normas específicas;
XV
fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor com o objetivo de promover ações, projetos de formação, qualificação profissional e ações de inclusão no mercado de trabalho;
XVI
incentivar a participação da sociedade civil na implementação de projetos que promovam estratégias de inclusão social de egressos do sistema prisional e de seus familiares;
XVII
realizar a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de sua competência;
XVIII
coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas ao perfil do público atendido e às demais atividades de sua competência;
XIX
subsidiar o Poder Judiciário com informações e sugestões relativas a sua área de competência.