Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O CIAD tem por finalidade gerenciar e coordenar, segundo as competências legais, às ações operacionais do CBMMG, da PMMG e da PCMG, em especial aquelas de urgência e emergência, de forma integrada, ágil, padronizada, em parceria com as demais instituições governamentais e com a sociedade civil, primando pela excelência dos serviços prestados e pela racionalização dos recursos disponíveis, a fim de atender às necessidades do cidadão em eventos de defesa social.