Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– São considerados centros integrados de segurança pública e serviços, sujeitos à coordenação da Sipo:
I
Centro Integrado de Comando e Controle – CICC;
II
Centro Integrado de Comando e Controle Móvel – CICCM;
III
Centro Integrado de Atendimento e Despacho – CIAD;
IV
Centro Integrado de Segurança Pública – CISP;
V
Disque Denúncia Unificado – DDU;
VI
Central de Bloqueio de Celulares – CBLOC;
VII
Help Desk;
VIII
Suporte de Tecnologia da Informação.
§ 1º
– O Help Desk constitui o primeiro nível de atendimento ao usuário, responsável por esclarecer dúvidas ou encaminhar ao segundo nível de atendimento problemas relatados por usuários referentes a sistemas de uso integrado das forças de segurança.
§ 2º
– O Suporte de Tecnologia da Informação constitui o segundo nível de atendimento, responsável por prestar apoio de suporte técnico nos ambientes integrados sob coordenação da Sipo bem como encaminhar e acompanhar ocorrências relativas a sistemas de uso integrado das forças de segurança. Subseção IV Das Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública