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Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 27

– São considerados centros integrados de segurança pública e serviços, sujeitos à coordenação da Sipo:

I

Centro Integrado de Comando e Controle – CICC;

II

Centro Integrado de Comando e Controle Móvel – CICCM;

III

Centro Integrado de Atendimento e Despacho – CIAD;

IV

Centro Integrado de Segurança Pública – CISP;

V

Disque Denúncia Unificado – DDU;

VI

Central de Bloqueio de Celulares – CBLOC;

VII

Help Desk;

VIII

Suporte de Tecnologia da Informação.

§ 1º

– O Help Desk constitui o primeiro nível de atendimento ao usuário, responsável por esclarecer dúvidas ou encaminhar ao segundo nível de atendimento problemas relatados por usuários referentes a sistemas de uso integrado das forças de segurança.

§ 2º

– O Suporte de Tecnologia da Informação constitui o segundo nível de atendimento, responsável por prestar apoio de suporte técnico nos ambientes integrados sob coordenação da Sipo bem como encaminhar e acompanhar ocorrências relativas a sistemas de uso integrado das forças de segurança. Subseção IV Das Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública