Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– A Diretoria de Gestão Integrada em Segurança Pública tem como competência promover e aprimorar a integração estratégica, tática e operacional entre os órgãos que compõem o Sisp, com atribuições de:

I

fomentar o planejamento integrado de ações com foco na obtenção de resultados otimizados em segurança pública;

II

estabelecer, apoiar e manter canais permanentes de diálogo entre os órgãos que compõem Sisp, o sistema de justiça, a sociedade civil organizada e os demais órgãos públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal, além de outros atores envolvidos em questões afetas à segurança pública;

III

implementar, executar e avaliar a metodologia Igesp no compartilhamento de informações e implementação de ações conjuntas capazes de abarcar a diversidade de fenômenos que compõem a segurança pública;

IV

disseminar a metodologia Igesp no âmbito das Regiões Integradas de Segurança Pública – Risp, Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública – Acisp e Áreas Integradas de Segurança Pública – Aisp;

V

discutir temáticas específicas com base nos diagnósticos produzidos em conjunto com a Sosp e em dados locais, no âmbito das Risp, Acisp e Aisp;

VI

viabilizar a manutenção da metodologia Igesp nas regiões priorizadas;

VII

analisar e encaminhar as demandas originárias das reuniões do Igesp e de interlocuções locais;

VIII

fomentar as capacitações necessárias para o funcionamento do Igesp, em colaboração com a Academia Estadual de Segurança Pública.