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Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 26

– A Diretoria de Gestão Integrada em Segurança Pública tem como competência promover e aprimorar a integração estratégica, tática e operacional entre os órgãos que compõem o Sisp, com atribuições de:

I

fomentar o planejamento integrado de ações com foco na obtenção de resultados otimizados em segurança pública;

II

estabelecer, apoiar e manter canais permanentes de diálogo entre os órgãos que compõem Sisp, o sistema de justiça, a sociedade civil organizada e os demais órgãos públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal, além de outros atores envolvidos em questões afetas à segurança pública;

III

implementar, executar e avaliar a metodologia Igesp no compartilhamento de informações e implementação de ações conjuntas capazes de abarcar a diversidade de fenômenos que compõem a segurança pública;

IV

disseminar a metodologia Igesp no âmbito das Regiões Integradas de Segurança Pública – Risp, Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública – Acisp e Áreas Integradas de Segurança Pública – Aisp;

V

discutir temáticas específicas com base nos diagnósticos produzidos em conjunto com a Sosp e em dados locais, no âmbito das Risp, Acisp e Aisp;

VI

viabilizar a manutenção da metodologia Igesp nas regiões priorizadas;

VII

analisar e encaminhar as demandas originárias das reuniões do Igesp e de interlocuções locais;

VIII

fomentar as capacitações necessárias para o funcionamento do Igesp, em colaboração com a Academia Estadual de Segurança Pública.