Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Gestão Integrada em Segurança Pública tem como competência promover e aprimorar a integração estratégica, tática e operacional entre os órgãos que compõem o Sisp, com atribuições de:
I
fomentar o planejamento integrado de ações com foco na obtenção de resultados otimizados em segurança pública;
II
estabelecer, apoiar e manter canais permanentes de diálogo entre os órgãos que compõem Sisp, o sistema de justiça, a sociedade civil organizada e os demais órgãos públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal, além de outros atores envolvidos em questões afetas à segurança pública;
III
implementar, executar e avaliar a metodologia Igesp no compartilhamento de informações e implementação de ações conjuntas capazes de abarcar a diversidade de fenômenos que compõem a segurança pública;
IV
disseminar a metodologia Igesp no âmbito das Regiões Integradas de Segurança Pública – Risp, Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública – Acisp e Áreas Integradas de Segurança Pública – Aisp;
V
discutir temáticas específicas com base nos diagnósticos produzidos em conjunto com a Sosp e em dados locais, no âmbito das Risp, Acisp e Aisp;
VI
viabilizar a manutenção da metodologia Igesp nas regiões priorizadas;
VII
analisar e encaminhar as demandas originárias das reuniões do Igesp e de interlocuções locais;
VIII
fomentar as capacitações necessárias para o funcionamento do Igesp, em colaboração com a Academia Estadual de Segurança Pública.