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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 25

– A Diretoria de Captação e Gestão tem como competência coordenar e executar as transferências voluntárias e a captação de recursos financeiros relacionados à temática de integração na segurança pública, em articulação com a SCC, quando for o caso e as atividades relacionadas à manutenção e ocupação dos espaços integrados, com atribuições de:

I

gerir e fiscalizar as transferências voluntárias de recursos, convênios, emendas parlamentares e instrumentos congêneres relacionados à temática de integração na segurança pública;

II

emitir parecer técnico quanto às emendas parlamentares relacionadas à temática de integração na segurança pública no Estado;

III

indicar e acompanhar a manutenção e a modernização da estrutura física e de funcionamento operacional e administrativo das estruturas integradas, representando a Sejusp na comissão de gestão destes espaços;

IV

acompanhar a gestão e fiscalização de contratos específicos que tenham como órgão beneficiário as estruturas integradas;

V

solicitar, monitorar e executar, em conjunto com a Sulot, o fornecimento de materiais e serviços em favor dos espaços integrados;

VI

solicitar diagnósticos sobre a alocação dos recursos financeiros, logísticos, humanos e de infraestrutura dos centros e serviços integrados com o objetivo de otimizar e elevar a eficiência e a qualidade do gasto público.