Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Gestão Integrada de Fundos tem como competência coordenar e orientar a utilização de recursos provenientes do Fesp, Funpen e demais fundos afetos à Sejusp, com atribuições de:
I
instruir e acompanhar, em conjunto com a Sulot, a vigência e a execução de termos de descentralização de créditos orçamentários provenientes do Fesp;
II
coordenar, acompanhar e monitorar a execução de recursos provenientes do Fesp, do Funpen, bem como demais fundos afetos à Sejusp que venham a ser criados, inclusive instruindo as unidades executoras quanto às diretrizes para efetivação dos gastos;
III
seguir diretrizes emanadas do governo federal para garantir adequado e suficiente alinhamento quanto à execução de recursos federais;
IV
orientar, emitir diretrizes e prestar suporte operacional às instituições de segurança pública quanto à utilização de recursos provenientes do Fesp, do Funpen e demais fundos afetos à Sejusp;
V
coordenar e elaborar relatórios de acompanhamento e gestão da execução dos recursos oriundos do Fesp, do Funpen e bem como demais fundos afetos à Sejusp que venham a ser criados;
VI
coordenar e elaborar a prestação de contas com o apoio da Sulot e cumprir diligências referentes à utilização dos recursos oriundos do Fesp, do Funpen e demais fundos afetos à Sejusp.