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Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 23

– A Superintendência de Gestão Integrada de Fundos e Ativos tem como competência fomentar a captação de recursos, conduzir a utilização de recursos oriundos do Fundo Estadual de Segurança Pública – Fesp, do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen e demais fundos afetos à Sejusp e promover a metodologia de integração da gestão para resultados e solução de problemas, com atribuições de:

I

gerenciar interna e externamente à Sejusp os projetos e a utilização de recursos oriundos do Fesp, do Funpen e demais fundos afetos à Sejusp, expedir orientações acerca dos protocolos a serem seguidos e acompanhar a execução financeira;

II

acompanhar e coordenar as tratativas com o governo federal sobre as transferências fundo a fundo, em articulação com a SCC, quando for o caso;

III

fomentar a captação de recursos com destino à modernização e integração da segurança pública, em articulação com a SCC, quando for o caso;

IV

supervisionar e orientar as ações relacionadas à manutenção e ocupação dos espaços integrados;

V

coordenar, aplicar e supervisionar a metodologia Igesp como parâmetro para viabilizar a integração dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

VI

coordenar, em conjunto com as áreas relacionadas, a elaboração dos projetos a serem executados com recursos oriundos dos fundos afetos à Sejusp.