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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 22

– A Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle tem como competência coordenar, monitorar e apoiar, de forma integrada, as ações de segurança pública e defesa social, mobilidade, defesa civil, gestão de crises e grandes eventos, em parceria com demais centros de operação, centros de atendimento e despacho, atendimento de denúncias anônimas, centros de informações, centros de inteligência e demais órgãos e instituições interessadas, com atribuições de:

I

articular parcerias com órgãos de segurança pública e defesa social, mobilidade, defesa civil e outros que forem identificados como relevantes, com objetivo de executar programas, projetos e ações de integração operacional de comando e controle;

II

executar protocolos de integração operacional com órgãos e instituições, com objetivo de padronizar as ações em operações integradas, com envolvimento de agências de segurança pública, mobilidade e defesa civil, de forma composta com a Diretoria de Planejamento Integrado;

III

coordenar e apoiar ações integradas operacionais complexas de segurança pública e defesa social, mobilidade e defesa civil em casos de crises e catástrofes, com ênfase no pronto atendimento às vítimas e à redução das perdas e danos, de acordo com orientações do Gabinete de Gerenciamento de Crises;

IV

coordenar a execução das ações em operações integradas, no âmbito do Estado;

V

apoiar as instituições de segurança pública e defesa social nas situações de crises, desastres e outros eventos extraordinários que exijam decisões coordenadas dos órgãos de segurança pública e defesa social, observadas as determinações do Gabinete de Gerenciamento de Crises;

VI

monitorar a execução das ações operacionais no âmbito das unidades que compõem o Sisp, com objetivo de integrar, promover, otimizar os esforços e a qualidade dos serviços prestados;

VII

monitorar a alocação dos recursos voltados para o atendimento de emergência e propor melhorias com o objetivo de aperfeiçoar o serviço prestado à população;

VIII

desenvolver e implementar a metodologia de avaliação do desempenho do CICC, CIAD, CISP, DDU e Help Desk, com o objetivo de otimizar e elevar a eficiência, em conjunto com os órgãos de segurança pública e defesa social;

IX

articular a integração entre as instituições que compõem o CICC, CIAD, DDU e CBLOC;

X

coordenar, como representante da Sejusp, o funcionamento dos Centros Integrados de Segurança Pública. Subseção III Da Superintendência de Gestão Integrada de Fundos e Ativos