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Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 21

– A Diretoria de Planejamento Integrado tem como competência promover, apoiar e articular, de forma integrada, os planos de ações operacionais entre os órgãos de segurança pública e promover o diálogo entre a sociedade civil e os setores de segurança pública, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, com atribuições de:

I

fomentar e dinamizar o planejamento integrado de ações operacionais com foco na obtenção de resultados otimizados em segurança pública;

II

propor e apoiar ações de capacitação para órgãos estratégicos e operacionais do Susp e o sistema de justiça criminal nas esferas municipal, estadual e federal e para outros públicos que possam contribuir com a solução de problemas de incidência de crimes, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, de maneira integrada com a Academia Estadual de Segurança Pública;

III

propor ações operacionais integradas com os órgãos de segurança pública e demais instituições, com o objetivo de combater as modalidades específicas de criminalidade e violência priorizadas pela política estadual de segurança pública e defesa social;

IV

coordenar e elaborar as ações, protocolos e acordos de cooperações integrados, com o objetivo de melhorar as ações operacionais dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

V

coordenar a Câmara Técnica das Diretrizes Integradas de Ações e Operações;

VI

coordenar a comissão de articulação territorial, analisando e propondo alterações nas delimitações das áreas integradas de segurança pública com a finalidade de melhorar os resultados de combate à criminalidade, garantindo a integração geográfica coincidente entre os órgãos de segurança pública, da defesa social e do sistema de justiça criminal, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sosp;

VII

coordenar e articular, junto aos órgãos de segurança pública, a integração de ações preventivas e repressivas no trânsito;

VIII

coordenar a articulação operacional dos órgãos responsáveis no âmbito da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais – Comoveec e em eventos de impacto relevantes;

IX

monitorar as ações de segurança pública e defesa social, mobilidade e defesa civil dos grandes eventos, com objetivo de promover maior segurança aos participantes, aos espectadores e as demais partes interessadas.