Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– A Superintendência de Integração e Planejamento Operacional – Sipo tem como competência propor e coordenar diretrizes e ações relativas à integração operacional dos órgãos de segurança pública e defesa social, com objetivo de reduzir a criminalidade, as contravenções, os atos infracionais e demais eventos de interesse da segurança pública e da defesa social, com atribuições de:

I

planejar, promover, implementar e coordenar ações voltadas à ampliação da integração operacional entre os órgãos estaduais de segurança pública e de defesa social e destes com órgãos ou entidades municipais, estaduais, federais e da área da justiça, intensificando a participação da sociedade civil;

II

promover a integração e a melhoria dos serviços prestados ao cidadão, em relação ao recebimento e ao atendimento de ocorrências e de denúncias anônimas;

III

coordenar a elaboração de procedimentos operacionais com objetivo de potencializar a integração e padronizar a atuação dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

IV

otimizar e elevar a eficiência dos centros e serviços integrados, colaborando com a atuação operacional integrada dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

V

implementar fluxos de atuação nos centros e serviços integrados, de forma a possibilitar o gerenciamento, o comando e o controle de ocorrências, especialmente aquelas de alta complexidade e de emergência;

VI

solicitar dados relativos às atividades operacionais das instituições que compõem o sistema de segurança pública e estruturas de defesa social, a fim de realizar de diagnósticos destinados a fortalecer a atuação operacional integrada dos órgãos;

VII

propor e solicitar a alocação e a realocação de recursos financeiros, de infraestrutura, logísticos e humanos dos centros e serviços integrados com vistas ao alcance da estratégia governamental, em observância à competência de coordenação e controle atribuída à Sejusp;

VIII

coordenar ações destinadas a garantir a observância às diretrizes de integração e assegurar o planejamento e a implementação das estratégias pautadas pela integração geográfica coincidente;

IX

coordenar e supervisionar a seção de help desk e suporte técnico de tecnologia da informação e prestar apoio na gestão da infraestrutura e dos serviços de suporte aos usuários dos centros e serviços integrados, de maneira integrada à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X

presidir e coordenar o Colegiado Técnico-Operativo do Centro Integrado de Atendimento e Despacho – CIAD, do Disque Denúncia Unificado – DDU, do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC e da Central de Bloqueio de Celulares – CBLOC.