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Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 20

– A Superintendência de Integração e Planejamento Operacional – Sipo tem como competência propor e coordenar diretrizes e ações relativas à integração operacional dos órgãos de segurança pública e defesa social, com objetivo de reduzir a criminalidade, as contravenções, os atos infracionais e demais eventos de interesse da segurança pública e da defesa social, com atribuições de:

I

planejar, promover, implementar e coordenar ações voltadas à ampliação da integração operacional entre os órgãos estaduais de segurança pública e de defesa social e destes com órgãos ou entidades municipais, estaduais, federais e da área da justiça, intensificando a participação da sociedade civil;

II

promover a integração e a melhoria dos serviços prestados ao cidadão, em relação ao recebimento e ao atendimento de ocorrências e de denúncias anônimas;

III

coordenar a elaboração de procedimentos operacionais com objetivo de potencializar a integração e padronizar a atuação dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

IV

otimizar e elevar a eficiência dos centros e serviços integrados, colaborando com a atuação operacional integrada dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;

V

implementar fluxos de atuação nos centros e serviços integrados, de forma a possibilitar o gerenciamento, o comando e o controle de ocorrências, especialmente aquelas de alta complexidade e de emergência;

VI

solicitar dados relativos às atividades operacionais das instituições que compõem o sistema de segurança pública e estruturas de defesa social, a fim de realizar de diagnósticos destinados a fortalecer a atuação operacional integrada dos órgãos;

VII

propor e solicitar a alocação e a realocação de recursos financeiros, de infraestrutura, logísticos e humanos dos centros e serviços integrados com vistas ao alcance da estratégia governamental, em observância à competência de coordenação e controle atribuída à Sejusp;

VIII

coordenar ações destinadas a garantir a observância às diretrizes de integração e assegurar o planejamento e a implementação das estratégias pautadas pela integração geográfica coincidente;

IX

coordenar e supervisionar a seção de help desk e suporte técnico de tecnologia da informação e prestar apoio na gestão da infraestrutura e dos serviços de suporte aos usuários dos centros e serviços integrados, de maneira integrada à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X

presidir e coordenar o Colegiado Técnico-Operativo do Centro Integrado de Atendimento e Despacho – CIAD, do Disque Denúncia Unificado – DDU, do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC e da Central de Bloqueio de Celulares – CBLOC.