Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Justiça e Parcerias tem como competência produzir e gerenciar a integração, produção e divulgação de dados, informações e conhecimentos referentes aos sistemas prisional, socioeducativo e outros eventos e atuações, bem como gerenciar parcerias para elevar o patamar de produção e divulgação de informações do Cinsp, para além do ciclo policial e de bombeiros, com atribuições de:
I
planejar e gerenciar a produção integrada de dados, informações e conhecimentos sobre execução penal, medidas socioeducativas, gestão e atendimento prisional e socioeducativo, bem como outros eventos, problemas, atuações e políticas públicas, para além do ciclo policial e de bombeiros;
II
produzir e manter bases integradas de dados dos sistemas prisional e socioeducativo, das atuações de justiça e do objeto das parcerias firmadas e de outros eventos;
III
elaborar propostas e emitir diretrizes para melhorar a qualidade e a confiabilidade dos dados prisionais e socioeducativos, propor a adoção de processos, sistemas, formulários e bases e implantar rotinas de verificação e auditoria integradas;
IV
monitorar indicadores, tendências, variações e concentrações referentes aos sistemas prisional, socioeducativo e outros eventos, bem como da respectiva atuação e atendimento das instituições do Sisp, de seus setores e políticas públicas;
V
gerenciar e produzir análise quantitativa e qualitativa de informações, no tempo e no espaço, relatórios estatísticos de custos e gerenciais, diagnósticos e avaliações e realizar a contratação de pesquisas;
VI
promover a publicação oficial e a divulgação de dados, informações, conhecimentos e resultados dos sistemas prisional, socioeducativo e outros eventos, atuações e atendimentos das instituições do Sisp junto à Assessoria de Comunicação, às instituições de ensino superior, centros de pesquisa e ao cidadão, mantendo atualizados o site da Sejusp, os dados abertos da CGE e outros canais de divulgação, respeitada a legislação de acesso à informação, de proteção de dados e atinente aos indivíduos privados de liberdade e em cumprimento de medidas judiciais e socioeducativas;
VII
disponibilizar dados e informações para os sistemas nacionais vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, especialmente no âmbito do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – Sisdepen, em parceria com os demais colaboradores do Cinsp, do Departamento Penitenciário de Minas Gerais – Depen-MG e da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase;
VIII
emitir diretrizes para a implantação de soluções integradas para elevar o patamar de produção e divulgação de informações dos sistemas prisional, socioeducativo e de outros eventos, atuações e para viabilizar as parcerias firmadas;
IX
promover rotinas e canais de apresentação e disseminação dos dados, informações e conhecimentos junto aos setores e gestores da Sejusp e outras instituições do Sisp;
X
planejar, implantar e gerenciar parcerias e cooperações técnicas para obtenção de dados, acesso a sistemas, produção de informações, disseminação de conhecimentos, experiências, métodos, formação e capacitação de servidores do Cinsp e acompanhar a trajetória de indivíduos junto aos órgãos de justiça criminal, bem como outros órgãos públicos federais, estaduais, municipais, instituições acadêmicas, entidades da sociedade civil e organizações privadas;
XI
criar, manter e disseminar repositório de conhecimentos em Segurança Pública e Justiça, que contenha informações produzidas pela Sosp, pelo Cinsp por instituições acadêmicas, de modo a subsidiar o fomento à inovação e pesquisa.
Parágrafo único
– À Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Justiça e Parcerias é garantido acesso a dados e informações dos indivíduos e eventos dos sistemas prisional, socioeducativo e outros eventos e atuações de justiça, especialmente aqueles previstos na Bisp, ressalvadas as hipóteses previstas no Decreto nº 48.355, de 2022, o que deve ser cumprido e operacionalizado no âmbito do Cinsp, da Sejusp e de outros órgãos do Poder Executivo. Subseção II Da Superintendência de Integração e Planejamento Operacional