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Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 18

– A Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública tem como competência produzir e gerenciar a integração, produção e divulgação de dados, informações e conhecimentos de criminalidade, violência e outros eventos e atuações de segurança pública e defesa social, com atribuições de:

I

planejar e gerenciar a produção integrada de dados, informações e conhecimentos sobre criminalidade, violência, contravenções, atos infracionais, política sobre drogas, acidentes, sinistros, fatos policiais, de bombeiros e outros eventos e respectivas atuações e políticas de segurança pública e defesa social;

II

produzir e manter em bases integradas os dados produzidos no âmbito de sua competência;

III

elaborar propostas e emitir diretrizes para melhorar a qualidade e a confiabilidade dos dados policiais e de bombeiros, propor a adoção de processos, sistemas, formulários e bases e implantar rotinas de verificação e auditoria integradas;

IV

monitorar indicadores, tendências, variações e concentrações sobre criminalidade, violência, eventos de defesa social e outros problemas de segurança pública, bem como a atuação e o atendimento das instituições do Sisp, de seus setores e respectivas políticas públicas;

V

gerenciar e produzir análise quantitativa e qualitativa de informações, no tempo e no espaço, relatórios estatísticos e gerenciais, diagnósticos e avaliações e realizar a contratação de pesquisas;

VI

promover a publicação oficial e a divulgação de dados, informações, conhecimentos e resultados de criminalidade, violência e outros eventos de segurança pública, defesa social e respectiva atuação e atendimentos das instituições do Sisp junto à Assessoria de Comunicação, às instituições de ensino superior, centros de pesquisa e ao cidadão, mantendo atualizados o site da Sejusp, os dados abertos da CGE e outros canais de divulgação, respeitada a legislação de acesso à informação e de proteção de dados;

VII

gerenciar o trabalho envolvendo o acesso à informação pelo cidadão, em interlocução com a CGE, no tocante ao atendimento dos pedidos oriundos do portal da transparência do Estado e destinados à Secretaria por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão – e-Sic, conforme a legislação aplicável;

VIII

disponibilizar dados e informações para os sistemas nacionais vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, especialmente no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas – Sinesp, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, bem como de outras associações e instâncias nacionais, em parceria com os demais colaboradores do Cinsp;

IX

emitir diretrizes para a implantação de soluções integradas para elevar o patamar de produção e divulgação de informações sobre criminalidade, violência e outros eventos e atuação de segurança pública e defesa social;

X

promover rotinas e canais de apresentação e disseminação dos dados, informações e conhecimentos junto aos setores e gestores da Sejusp e outras instituições do Sisp;

XI

produzir conhecimento acerca do uso, abuso e dependência de álcool, tabaco e outras drogas e de suas intercorrências para a melhoria contínua da qualidade das ações da política sobre drogas, de forma a apoiar a intervenção e auxiliar na tomada de decisões com base em evidências, contribuindo para a melhoria dos resultados obtidos;

XII

coordenar, produzir e manter atualizadas a base de dados do Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas.

Parágrafo único

– À Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública é garantido acesso a dados e informações policiais e de bombeiros, de crimes, violências, acidentes e outros eventos e atuações de segurança pública e defesa social, especialmente aqueles previstos na Bisp, ressalvadas as hipóteses previstas no Decreto nº 48.355, de 2022, o que deve ser cumprido e operacionalizado no âmbito do Cinsp e da Sejusp.