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Artigo 17, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 17

– A Superintendência do Observatório de Segurança Pública – Sosp tem como competência coordenar projetos e processos de integração, produção e divulgação de dados, informações e conhecimentos no âmbito da Sejusp e do Sisp, de modo a subsidiar a tomada de decisão e a formulação, implantação e avaliação de políticas públicas, pautada pela transparência junto à sociedade, com atribuições de:

I

coordenar projetos e processos no Centro Integrado de Informações de Segurança Pública – Cinsp e presidir as deliberações integradas no seu Colegiado Técnico Operativo – CTO, em assessoramento ao Conselho Gestor do Sisp e à CCPSP, nos termos do Decreto nº 48.355, 24 de janeiro de 2022;

II

gerenciar o projeto Base Integrada de Segurança Pública – Bisp, instituído pelo Decreto nº 48.355, de 2022, no âmbito de construção do repositório de dados dos sistemas do Sisp, de assessoramento às definições do Conselho Gestor sobre compartilhamento e de implantação de soluções integradas para uso dos dados, quanto a sua operacionalização, execução, gestão e fiscalização de contratos e fornecedores;

III

estimular a melhoria da qualidade, confiabilidade e utilidade dos dados, por meio de disseminação das diretrizes do Cinsp às áreas operacionais e de tecnologia da Sejusp e às instâncias da Câmara Técnica das Diretrizes Integradas de Ações e Operações e da AT Sisp, da revisão de procedimentos e sistemas e da implantação de rotinas de verificação e auditoria integradas;

IV

coordenar a produção de informações sobre criminalidade, violência, contravenções, atos infracionais, fatos policiais, de bombeiros, execução penal, medidas socioeducativas, eventos de defesa social, problemas, atuações e políticas públicas da Sejusp e dos órgãos do Sisp;

V

coordenar a análise quantitativa e qualitativa de informações, no tempo e no espaço, a produção de relatórios estatísticos e gerenciais, de diagnósticos, de avaliações e a contratação de pesquisas, disseminando o conhecimento produzido pelo Cinsp, e em parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa, junto aos setores e às políticas públicas da Sejusp e dos órgãos do Sisp;

VI

gerenciar a publicação oficial de dados e informações da Sejusp e dos órgãos integrantes do Sisp e o atendimento de demandas de acesso a dados e informações destinados a produções acadêmicas, à imprensa e ao cidadão, em articulação com a Assessoria de Comunicação, respeitadas a legislação de acesso à informação e de proteção de dados;

VII

planejar, coordenar e monitorar a implantação de projetos e processos destinados a elevar a qualidade do Cinsp quanto a sua estrutura organizacional, seu portfólio de produtos e serviços integrados, seus fluxos, normas, metodologias, metas, prioridades e sua identidade organizacional;

VIII

coordenar a disponibilização de dados, informações e o preenchimento dos sistemas nacionais vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IX

fomentar soluções integradas para elevar o patamar de produção e divulgação de informações, de forma padronizada, junto aos profissionais das instituições do Sisp e ao cidadão;

X

coordenar e gerir a produção de informações, estudos, relatórios estatísticos e gerenciais, diagnósticos, avaliações e a contratação de pesquisas acerca do uso, abuso e dependência de álcool, tabaco e outras drogas e de suas intercorrências, visando à melhoria contínua da qualidade das ações das políticas sobre drogas.

Parágrafo único

– O Cinsp é a unidade colegiada de integração de informações do Sisp, prevista no Decreto nº 48.355, de 2022, responsável pelas análises estatísticas de crimes e de sinistros do ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou a solução do sinistro, composta por representantes da PMMG, PCMG, CBMMG e da Sejusp, sob coordenação da Sosp.