Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Subsecretaria de Integração da Segurança Pública – Suint tem como competência promover o arranjo interinstitucional sistêmico e de governança compartilhada da política de integração de segurança pública, atuando como órgão central, de forma a proporcionar o alinhamento das instituições e dos sistemas, com atribuições de:
I
propor, planejar e implementar metodologias de monitoramento e ações acerca dos indicadores de incidência de crimes, contravenções, política sobre drogas, atos infracionais, demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, dos sistemas prisional e socioeducativo, dentre outros, de forma integrada e colegiada com os órgãos de segurança pública e com a Assessoria Estratégica;
II
coordenar projetos e processos objetivando a melhoria qualitativa da atuação integrada dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;
III
articular a participação de outros órgãos que possam contribuir com os objetivos de controle da criminalidade, contravenções, atos infracionais, atendimento a denúncias anônimas, atendimento às emergências policiais e de bombeiros, gestão em grandes eventos e os de interesse da segurança pública e defesa social, prezando pela manutenção da ordem pública;
IV
estabelecer, em conjunto com os demais órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social, diretrizes destinadas a viabilizar a atuação integrada, pautada pela gestão compartilhada de informações e integração geográfica das atividades e estruturas existentes;
V
planejar, de maneira integrada com a Sulot, o processo de compras de materiais e serviços no âmbito de suas unidades;
VI
coordenar e promover a aplicação da metodologia de Integração de Gestão em Segurança Pública – Igesp, visando a solução de problemas e a articulação de rede como parâmetro para fomentar a integração dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social;
VII
representar a Sejusp junto ao Conselho Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública e realizar as atividades de secretariado executivo;
VIII
coordenar e operacionalizar o funcionamento da Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Segurança Pública – AT Sisp, com o apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX
fomentar a atuação sinérgica dos órgãos de segurança pública nos processos de modernização e inovação tecnológica, com o apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X
incentivar a integração da política de segurança pública em âmbito municipal ao Sistema Integrado de Segurança Pública – Sisp;
XI
promover a integração de sistemas de dados, voz e imagens com os demais centros de operação, centros de atendimento e despacho, centros de informações e centros de inteligência e outras instituições interessadas com objetivo de ampliar as informações para a tomada de decisões, geração de conhecimento, comando e controle, de forma integrada com as diretorias da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII
levar ao conhecimento da CCPSP, bem como ao Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CESPDS-MG, pautas estratégicas que sejam afetas a política de segurança pública do Estado;
XIII
promover a interlocução constante entre a Sejusp, as instituições que compõem o Sisp e as regiões integradas de segurança pública visando a discussão de assuntos afetos à política de integração;
XIV
obter dados e informações por meio de técnicas de inteligência e transformar em conhecimento estratégico, para subsidiar ações e processos decisórios no âmbito da segurança pública, atentando-se para a preservação da restrição de acesso sobre o conhecimento produzido, fontes, fluxos, métodos, técnicas e capacidades da inteligência;
XV
promover a integração da Sejusp com demais órgãos de segurança pública em âmbito estadual, federal e municipal e a interlocução com órgãos do Poder Judiciário e empresas privadas, a fim de criar estratégias para controle da criminalidade;
XVI
produzir conhecimento de inteligência estratégica para subsidiar o planejamento de ações integradas. Subseção I Da Superintendência do Observatório de Segurança Pública