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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 14

– O Gabinete Integrado de Segurança Pública, composto pela PMMG, PCMG e CBMMG, por meio dos seus respectivos assessores interinstitucionais, tem como competência promover e fomentar a interação da Sejusp com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação do Secretário, com atribuições de:

I

assessorar o Secretário na identificação e superação de eventuais entraves institucionais, políticos e sociais;

II

apontar oportunidades de melhoria na atuação da PMMG, PCMG e CBMMG com vistas a potencializar o desempenho ou resultado das políticas públicas da Sejusp;

III

promover o cumprimento das determinações e definições estratégicas da CCPSP de forma integrada com a PMMG, a PCMG e o CBMMG;

IV

solicitar informações a PMMG, PCMG e CBMMG, com vistas a assessorar o Secretário, o Secretário Adjunto, as subsecretarias e a Assessoria Estratégica da Sejusp;

V

fomentar, mediante as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Integração da Segurança Pública e pela Assessoria Estratégica, a disseminação e implementação dos conhecimentos sobre métodos, modelos, experiências, tendências e boas práticas na prestação de serviços e políticas de segurança pública nos respectivos órgãos;

VI

realizar a atividade de ajuda de ordens e a segurança pessoal do Secretário em exercício, tanto em casos eventuais de necessidade de apoio policial, mediante análise de risco e alinhamento entre a Sejusp e o Comando da PMMG, quanto em situações de caráter continuado, com o apoio de servidores da PMMG, mediante instrumento formal. Seção XI Da Agência Central de Inteligência