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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 11

– A Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada tem como competência planejar, orientar, controlar, gerir, fiscalizar e executar as atividades relativas ao programa de parcerias público-privadas no âmbito de competência da Sejusp, com atribuições de:

I

divulgar conceitos e metodologias de parceria público-privada – PPP;

II

identificar oportunidades de desenvolvimento de novos projetos de PPP e promover ações de inovação da gestão de PPP;

III

coordenar e estruturar a realização de estudos e o desenvolvimento de novas modelagens de PPP;

IV

gerir e fiscalizar a execução operacional, administrativa, financeira e realizar o monitoramento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de PPP;

V

fiscalizar todas as obrigações contratuais de responsabilidade dos parceiros privados, incluindo o acompanhamento das etapas de obras de construção e manutenção de infraestruturas;

VI

fiscalizar todas as obrigações contratuais de responsabilidade do poder concedente e acompanhar o seu cumprimento;

VII

gerenciar e fiscalizar os contratos vinculados aos contratos de PPP, de responsabilidade do poder concedente;

VIII

realizar a gestão de conflitos e gestão de riscos dos contratos de PPP;

IX

monitorar a medição dos indicadores de desempenho dos contratos de PPP;

X

realizar a interlocução sobre temas afetos aos contratos de PPP que sejam de competência de outras áreas da Sejusp;

XI

realizar a interlocução e o alinhamento com os órgãos vinculados ao Programa de Parceria Público-Privada do Estado. Seção VIII Da Assessoria de Acompanhamento Administrativo