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Artigo 104, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 104

– O Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas – Cread tem como competência planejar, coordenar e implementar os processos de produção de dados, de disseminação da informação e de atendimento a diferentes públicos, com atribuições de:

I

planejar, executar e apoiar pesquisas científicas, levantamentos, estudos e processos de formação continuada, bem como de seus impactos e intercorrências, em conjunto com a Academia Estadual de Segurança Pública;

II

informar e prestar orientação qualificada às pessoas com problemas decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas e seus familiares quanto a sua demanda de atenção e os meios de acesso às redes de prevenção, atenção, cuidado e reinserção social e produtiva, estabelecendo referência com as redes públicas e complementares de suporte social;

III

construir bases de dados que auxiliem na qualificação de ações e na proposição de novas políticas públicas sobre drogas em conjunto com a Sosp;

IV

promover e fomentar em conjunto com a Academia Estadual de Segurança Pública intercâmbio técnico com instituições científicas nacionais e internacionais e desenvolver eventos de cunho acadêmico, cursos, seminários, capacitações e qualificações técnicas na área de drogas;

V

planejar e coordenar a implantação e o funcionamento dos Núcleos de Apoio ao Cread;

VI

traçar o perfil sócio epidemiológico dos usuários atendidos no Cread, em seus Núcleos de Apoio e em instituições parceiras;

VII

gerir o serviço de teleatendimento SOS Drogas, com vistas a prestar orientação e informação qualificada aos cidadãos, quanto à rede de atenção em álcool, tabaco e outras drogas.