Artigo 104, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 104
– O Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas – Cread tem como competência planejar, coordenar e implementar os processos de produção de dados, de disseminação da informação e de atendimento a diferentes públicos, com atribuições de:
I
planejar, executar e apoiar pesquisas científicas, levantamentos, estudos e processos de formação continuada, bem como de seus impactos e intercorrências, em conjunto com a Academia Estadual de Segurança Pública;
II
informar e prestar orientação qualificada às pessoas com problemas decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas e seus familiares quanto a sua demanda de atenção e os meios de acesso às redes de prevenção, atenção, cuidado e reinserção social e produtiva, estabelecendo referência com as redes públicas e complementares de suporte social;
III
construir bases de dados que auxiliem na qualificação de ações e na proposição de novas políticas públicas sobre drogas em conjunto com a Sosp;
IV
promover e fomentar em conjunto com a Academia Estadual de Segurança Pública intercâmbio técnico com instituições científicas nacionais e internacionais e desenvolver eventos de cunho acadêmico, cursos, seminários, capacitações e qualificações técnicas na área de drogas;
V
planejar e coordenar a implantação e o funcionamento dos Núcleos de Apoio ao Cread;
VI
traçar o perfil sócio epidemiológico dos usuários atendidos no Cread, em seus Núcleos de Apoio e em instituições parceiras;
VII
gerir o serviço de teleatendimento SOS Drogas, com vistas a prestar orientação e informação qualificada aos cidadãos, quanto à rede de atenção em álcool, tabaco e outras drogas.