Artigo 103, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 103
– A Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Política sobre Drogas tem como competência dar suporte às atividades internas de planejamento, gestão, controle, monitoramento e avaliação de resultados da política sobre drogas, com atribuições de:
I
coordenar, monitorar e avaliar a execução de ações, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Supod, bem como analisar a consecução das metas estabelecidas e propor as modificações necessárias ao seu aperfeiçoamento;
II
planejar e avaliar intervenções de prevenção, cuidado e reinserção social e produtiva, com a finalidade de estabelecer metodologias a serem descentralizadas aos municípios;
III
propor e acompanhar diretrizes e indicadores de avaliação da política de redução da demanda de drogas;
IV
acompanhar o processo de elaboração da proposta orçamentária e do planejamento do PPAG, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças e sua consolidação. Subseção II Do Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas