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Artigo 102, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 102

– A Diretoria de Articulação e Projetos Estratégicos tem como competência promover a articulação dos programas, projetos e ações da política sobre drogas, formalizar as parcerias necessárias a sua implementação e fomentar a participação social por meio dos Comad, com atribuições de:

I

incrementar e promover ações de relacionamento institucional entre as diversas esferas de governo e a sociedade civil e formular estratégias articuladas com os vários níveis de gestão e controle social para a descentralização da política estadual sobre drogas, com ênfase na municipalização;

II

elaborar e coordenar estratégias, em conjunto com a Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública, a educação continuada, estudos e levantamentos estatísticos sobre a temática das drogas e sua prevenção;

III

fomentar iniciativas voltadas para o aperfeiçoamento da capacidade de gestão e de organização das ações municipais e regionais da política sobre drogas;

IV

articular-se com a rede formal de justiça e segurança pública, saúde, assistência social, educação, cultura, esporte e com a Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, visando ao desenvolvimento de ações, projetos e programas integrados de prevenção, cuidados e reinserção social e produtiva;

V

promover e fomentar parcerias que visem à potencialização, ao aprimoramento, à qualificação e à inovação das ações de redução da demanda de drogas em âmbito estadual e municipal;

VI

assessorar e acompanhar tecnicamente os municípios na construção e implementação de programas, projetos e ações de políticas sobre drogas, fomentando a elaboração de diagnósticos locais, o planejamento de ações de promoção da qualidade de vida e de redução das vulnerabilidades associadas ao uso e dependência de álcool, tabaco e outras drogas e a criação, o fortalecimento e o intercâmbio dos Comad;

VII

planejar e coordenar campanhas de educação preventiva, em caráter universal, observando o calendário de datas comemorativas, bem como as campanhas específicas de prevenção do uso e abuso de álcool, tabaco e outras drogas, em consonância com as diretrizes nacionais e internacionais;

VIII

elaborar projetos estratégicos visando a captação de recursos para a execução e fortalecimento da política sobre drogas, em articulação com a SCC, quando for o caso;

IX

analisar e emitir parecer técnico sobre projetos, no âmbito de suas competências.