Artigo 101, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 101
– A Diretoria da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico tem como competência a gestão do Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, com atribuições de:
I
gerenciar as atividades de formalização, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos instrumentos de repasses de competência da Supod, fomentando sua integração às redes municipais;
II
prestar orientação técnica aos municípios e às organizações da sociedade civil em relação à normas e procedimentos para a celebração de instrumentos de repasse;
III
apoiar e orientar as instituições que atuam na redução da demanda de drogas quanto aos procedimentos legais de cadastro, registro e certificação;
IV
avaliar a necessidade e propor a realização de processo de seleção pública de entidades do terceiro setor que promovam serviços de atendimento à população, campanhas educativas e outras atividades afetas à política sobre drogas e realizar os procedimentos necessários à celebração do respectivo termo de parceria ou contrato de gestão;
V
manter e atualizar o registro cadastral das organizações da sociedade civil de atenção em álcool, tabaco e outras drogas lícitas ou ilícitas.