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Artigo 101, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 101

– A Diretoria da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico tem como competência a gestão do Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, com atribuições de:

I

gerenciar as atividades de formalização, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos instrumentos de repasses de competência da Supod, fomentando sua integração às redes municipais;

II

prestar orientação técnica aos municípios e às organizações da sociedade civil em relação à normas e procedimentos para a celebração de instrumentos de repasse;

III

apoiar e orientar as instituições que atuam na redução da demanda de drogas quanto aos procedimentos legais de cadastro, registro e certificação;

IV

avaliar a necessidade e propor a realização de processo de seleção pública de entidades do terceiro setor que promovam serviços de atendimento à população, campanhas educativas e outras atividades afetas à política sobre drogas e realizar os procedimentos necessários à celebração do respectivo termo de parceria ou contrato de gestão;

V

manter e atualizar o registro cadastral das organizações da sociedade civil de atenção em álcool, tabaco e outras drogas lícitas ou ilícitas.