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Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 10

– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública, apoiando a relação institucional do Poder Executivo com outros entes da federação, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:

I

realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Sejusp;

II

articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à Sejusp, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo estadual em matérias afetas à atuação setorial da Sejusp;

III

promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da Sejusp, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados nos quais a Secretaria participa;

IV

articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da Sejusp, os procedimentos necessários às comunicações e atendimentos de demandas parlamentares e de autoridades de quaisquer entes federativos, pertencentes a quaisquer Poderes;

V

acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da Sejusp, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos;

VI

atuar como facilitador do fluxo de informações entre a Sejusp e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;

VII

identificar e articular, em colaboração com as unidades da Sejusp, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador;

VIII

realizar e acompanhar os procedimentos relativos ao alinhamento com o Poder Legislativo para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da Sejusp;

IX

coordenar, acompanhar e executar ações intra e interinstitucionais relacionadas ao desenvolvimento e à ampliação das políticas de transparência e integridade no âmbito da Sejusp;

X

coordenar as estratégias de captação de recursos, sob orientação do Gabinete e em articulação com a SCC, quando for o caso;

XI

planejar, coordenar, monitorar e controlar as ações em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e fornecer apoio técnico e administrativo para a implementação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Sejusp;

XII

apoiar, nos processos relacionados à execução penal, medidas socioeducativas, gestão e atendimento prisional e socioeducativo.

§ 1º

– A Assessoria de Relações Institucionais atuará, no que couber, de forma integrada às unidades administrativas da Sejusp.

§ 2º

– A Assessoria de Relações Institucionais é organizada em Coordenação de Assuntos Parlamentares, Coordenação de Integridade e Transparência e Coordenação de Relações com o Sistema de Justiça, que são consideradas estruturas de quarto nível hierárquico. Seção VII Da Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada