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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.653 de 13 de julho de 2023

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Art. 3º

– Ficam revogados:

I

o § 2º do art. 35 do Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018;

II

o § 2º do art. 33 do Decreto nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018;

III

o Decreto nº 48.137, de 16 de fevereiro de 2021;

IV

o Decreto nº 48.363, de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.653 /2023