Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.653 de 13 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam revogados:
I
o § 2º do art. 35 do Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018;
II
o § 2º do art. 33 do Decreto nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018;
III
o Decreto nº 48.137, de 16 de fevereiro de 2021;
IV
o Decreto nº 48.363, de 14 de fevereiro de 2022.