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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 9º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Fhemig com os outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Segov e Secretaria de Estado de Casa Civil, bem como com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes aos diversos setores administrativos da Fhemig;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fhemig;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VI

disseminar diretrizes e orientações da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE referentes à gestão do Sistema Estadual de Ouvidorias do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais – Seos-MG, junto às Ouvidorias do SUS na Fhemig;

VII

fomentar a transparência e o acesso à informação, à integridade e à ética, no âmbito da Fhemig;

VIII

coordenar e acompanhar a instauração de processo administrativo punitivo para aplicação de penalidades em contratos administrativos advindos de processos licitatórios;

IX

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

X

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.