Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Compete ao Vice-Presidente:
I
substituir o Presidente da Fhemig em suas ausências e impedimentos;
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.