Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compete ao Presidente:
I
exercer a direção superior da Fhemig, praticando os atos de gestão necessários à consecução de suas competências;
II
celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III
representar a Fhemig em juízo e fora dele;
IV
prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;
V
submeter à aprovação do Conselho Curador:
a
prestação de contas anual e o relatório anual de atividades;
b
propostas de aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;
c
proposta de alteração do Estatuto da Fhemig;
d
o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113 da Lei nº 11.406, de 1994;
e
o valor especial para o Plantão Médico Complementar a que se referem os §§ 5 e 6º do art. 73 da Lei nº 24.313, de 2023;
VI
autorizar a criação ou fechamento de serviços no âmbito das unidades assistenciais;
VII
determinar a instauração de inquérito e processo administrativo.