Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Compete ao Conselho Curador:

I

aprovar:

a

a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;

b

a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;

c

as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;

d

o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994;

e

o valor especial para o Plantão Médico Complementar a que se referem os §§ 5º e 6º do art. 73 da Lei nº 24.313, de 2023;

II

representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na Fhemig e indicar as medidas corretivas;

III

requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig;

IV

elaborar seu regimento interno.

Parágrafo único

– Os procedimentos para as aprovações de que trata o inciso I serão previstos em regimento interno, observada a legislação aplicável.