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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 35

– Constituem receitas da Fhemig:

I

recursos oriundos do Orçamento Geral do Estado, dos Municípios e da União;

II

recursos provenientes da remuneração do SUS pelos serviços prestados;

III

recursos decorrentes de rendas patrimoniais provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

IV

recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;

V

recursos decorrentes de usufrutos concedidos;

VI

recursos provenientes de donativos e contribuições em geral;

VII

recursos decorrentes de rendas em seu favor, constituídas por terceiros;

VIII

recursos provenientes de empréstimos e receitas eventuais, observadas as exigências legais;

IX

recursos decorrentes do ressarcimento efetuado por empresas de planos e seguros privados de saúde, em decorrência dos serviços prestados a seus clientes pela Fhemig, nos termos da legislação específica;

X

recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes;

XI

recursos provenientes de projetos de parcerias público-privadas, nos termos da legislação específica.