Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Gerência de Implementação de Parcerias tem como competência identificar, planejar e promover a celebração de parcerias estratégicas para a Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:
I
identificar oportunidades de desenvolvimento de projetos de parcerias estratégicas;
II
promover e coordenar estudos de modelagem e viabilidade para execução e implementação de parcerias estratégicas;
III
propor indicadores, produtos e metas a serem pactuados nas parcerias;
IV
efetivar a implementação das parcerias por meio da celebração dos instrumentos jurídicos, observadas as exigências legais;
V
identificar as potencialidades e qualificar as unidades assistenciais no que se refere aos instrumentos, aos estudos, às modelagens e aos processos de gestão e fiscalização de parcerias.