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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 32

– A Gerência de Implementação de Parcerias tem como competência identificar, planejar e promover a celebração de parcerias estratégicas para a Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I

identificar oportunidades de desenvolvimento de projetos de parcerias estratégicas;

II

promover e coordenar estudos de modelagem e viabilidade para execução e implementação de parcerias estratégicas;

III

propor indicadores, produtos e metas a serem pactuados nas parcerias;

IV

efetivar a implementação das parcerias por meio da celebração dos instrumentos jurídicos, observadas as exigências legais;

V

identificar as potencialidades e qualificar as unidades assistenciais no que se refere aos instrumentos, aos estudos, às modelagens e aos processos de gestão e fiscalização de parcerias.