Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Gerência de Faturamento e Contratualização tem como competência formular e coordenar o processo de contratualização e processamento das contas ambulatoriais, hospitalares e incentivos, e gerenciar os custos da assistência prestada pela Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:
I
coordenar o processo de contratualização das unidades assistenciais junto aos respectivos gestores, em consonância com as diretrizes do SUS;
II
coordenar o processo de habilitação de serviços de saúde em níveis secundários e terciários de complexidade e a ampliação da contratualização vigente;
III
coordenar e estabelecer diretrizes para o faturamento da produção das unidades assistenciais, incluindo os acompanhamentos dos créditos gerados;
IV
identificar, coletar, processar, monitorar e disponibilizar dados e informações acerca do comportamento dos custos por Unidade Assistencial e global da Fhemig;
V
propor e implementar o processo de governança de custos no âmbito da Fhemig, promovendo a cultura de eficiência na utilização dos recursos, aliado à qualidade assistencial;
VI
orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à contratualização, ao faturamento e à gestão de custos.