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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 31

– A Gerência de Faturamento e Contratualização tem como competência formular e coordenar o processo de contratualização e processamento das contas ambulatoriais, hospitalares e incentivos, e gerenciar os custos da assistência prestada pela Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I

coordenar o processo de contratualização das unidades assistenciais junto aos respectivos gestores, em consonância com as diretrizes do SUS;

II

coordenar o processo de habilitação de serviços de saúde em níveis secundários e terciários de complexidade e a ampliação da contratualização vigente;

III

coordenar e estabelecer diretrizes para o faturamento da produção das unidades assistenciais, incluindo os acompanhamentos dos créditos gerados;

IV

identificar, coletar, processar, monitorar e disponibilizar dados e informações acerca do comportamento dos custos por Unidade Assistencial e global da Fhemig;

V

propor e implementar o processo de governança de custos no âmbito da Fhemig, promovendo a cultura de eficiência na utilização dos recursos, aliado à qualidade assistencial;

VI

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à contratualização, ao faturamento e à gestão de custos.