Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Contratualização, Faturamento e Parcerias tem como competência coordenar o processo de contratualização e processamento das contas de saúde, em consonância com as diretrizes do SUS e promover parcerias no âmbito da Fhemig, com atribuições de:
I
promover a articulação com as instituições de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela Fhemig às diretrizes do SUS;
II
estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração para a gestão de custos na Fhemig;
III
avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde na Fhemig e propor medidas que assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira, aliado à qualidade assistencial;
IV
definir diretrizes e planejar a implementação de parcerias estratégicas para a Fhemig;
V
elaborar estudos e formalizar os instrumentos para implementação das parcerias estabelecidas;
VI
monitorar os resultados quantitativos e qualitativos das parcerias para o acompanhamento e fiscalização dos instrumentos celebrados.