Artigo 3º, Inciso IV, Alínea i do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fhemig tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada: Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Controladoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Assessoria Estratégica;
f
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Infraestrutura Predial; 2 – Gerência de Orçamento e Finanças; 3 – Gerência de Suprimentos, Logística e Patrimônio; 4 – Gerência de Licitações, Contratos e Convênios; 5 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
g
Diretoria Assistencial: 1 – Gerência de Avaliação, Planejamento e Monitoramento de Aquisições Assistenciais; 2 – Gerência de Diretrizes Assistenciais; 3 – Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
h
Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 – Gerência de Solução de Pessoas; 2 – Gerência de Benefícios e Desempenho do Servidor; 3 – Gerência de Pagamento e Frequência; 4 – Gerência de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa; 5 – Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador;
i
Diretoria de Contratualização, Faturamento e Parcerias: 1 – Gerência de Faturamento e Contratualização; 2 – Gerência de Implementação de Parcerias; 3 – Gerência de Monitoramento de Parcerias;
IV
Unidades Assistenciais:
a
Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência: 1 – Hospital João XXIII, em Belo Horizonte; 2 – Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte; 3 – Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte;
b
Complexo Hospitalar de Especialidades: 1 – Hospital Alberto Cavalcanti, em Belo Horizonte; 2 – Hospital Júlia Kubitschek, em Belo Horizonte;
c
Complexo Hospitalar de Barbacena: 1 – Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, em Barbacena; 2 – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, em Barbacena;
d
Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas;
e
Hospital Regional Dr. João Penido, em Juiz de Fora;
f
Maternidade Odete Valadares, em Belo Horizonte;
g
Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte;
h
Casa de Saúde Padre Damião, em Ubá;
i
Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí;
j
Casa de Saúde Santa Fé, em Três Corações;
k
Casa de Saúde Santa Izabel, em Betim;
l
Hospital Cristiano Machado, em Sabará;
m
Centro Mineiro de Toxicomania, em Belo Horizonte;
n
Centro Psiquiátrico da Adolescência e Infância, em Belo Horizonte;
o
Instituto Raul Soares, em Belo Horizonte;
p
MG Transplantes.
§ 1º
– As unidades assistenciais, a que se refere o inciso IV, subordinam-se tecnicamente à Diretoria Assistencial e administrativamente ao Presidente da Fhemig.
§ 2º
– A estrutura e as competências das unidades assistenciais serão definidas em portaria do Presidente da Fhemig.
§ 3º
– As gerências da Fhemig, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão organizar os seus processos de trabalho internamente, por meio de portaria do Presidente da Fhemig.
§ 4º
– São consideradas unidades assistenciais de urgência e emergência o Hospital João XXIII, o Hospital Maria Amélia Lins e o Hospital Infantil João Paulo II.
§ 5º
– São consideradas unidades assistenciais de referência o Hospital Regional Antônio Dias, o Hospital Regional Dr. João Penido, o Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, a Maternidade Odete Valadares e o Hospital Eduardo de Menezes.
§ 6º
– São consideradas unidades assistenciais de especialidades o Hospital Alberto Cavalcanti e o Hospital Júlia Kubitschek.
§ 7º
– São consideradas unidades assistenciais de reabilitação e cuidados integrados a Casa de Saúde Padre Damião, a Casa de Saúde São Francisco de Assis, a Casa de Saúde Santa Fé, a Casa de Saúde Santa Izabel e o Hospital Cristiano Machado.
§ 8º
– São consideradas unidades assistenciais de saúde mental o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, o Centro Mineiro de Toxicomania, o Centro Psiquiátrico da Adolescência e Infância e o Instituto Raul Soares.