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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 3º

– A Fhemig tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada: Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Controladoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Assessoria Estratégica;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Infraestrutura Predial; 2 – Gerência de Orçamento e Finanças; 3 – Gerência de Suprimentos, Logística e Patrimônio; 4 – Gerência de Licitações, Contratos e Convênios; 5 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

g

Diretoria Assistencial: 1 – Gerência de Avaliação, Planejamento e Monitoramento de Aquisições Assistenciais; 2 – Gerência de Diretrizes Assistenciais; 3 – Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

h

Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 – Gerência de Solução de Pessoas; 2 – Gerência de Benefícios e Desempenho do Servidor; 3 – Gerência de Pagamento e Frequência; 4 – Gerência de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa; 5 – Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador;

i

Diretoria de Contratualização, Faturamento e Parcerias: 1 – Gerência de Faturamento e Contratualização; 2 – Gerência de Implementação de Parcerias; 3 – Gerência de Monitoramento de Parcerias;

IV

Unidades Assistenciais:

a

Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência: 1 – Hospital João XXIII, em Belo Horizonte; 2 – Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte; 3 – Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte;

b

Complexo Hospitalar de Especialidades: 1 – Hospital Alberto Cavalcanti, em Belo Horizonte; 2 – Hospital Júlia Kubitschek, em Belo Horizonte;

c

Complexo Hospitalar de Barbacena: 1 – Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, em Barbacena; 2 – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, em Barbacena;

d

Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas;

e

Hospital Regional Dr. João Penido, em Juiz de Fora;

f

Maternidade Odete Valadares, em Belo Horizonte;

g

Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte;

h

Casa de Saúde Padre Damião, em Ubá;

i

Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí;

j

Casa de Saúde Santa Fé, em Três Corações;

k

Casa de Saúde Santa Izabel, em Betim;

l

Hospital Cristiano Machado, em Sabará;

m

Centro Mineiro de Toxicomania, em Belo Horizonte;

n

Centro Psiquiátrico da Adolescência e Infância, em Belo Horizonte;

o

Instituto Raul Soares, em Belo Horizonte;

p

MG Transplantes.

§ 1º

– As unidades assistenciais, a que se refere o inciso IV, subordinam-se tecnicamente à Diretoria Assistencial e administrativamente ao Presidente da Fhemig.

§ 2º

– A estrutura e as competências das unidades assistenciais serão definidas em portaria do Presidente da Fhemig.

§ 3º

– As gerências da Fhemig, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão organizar os seus processos de trabalho internamente, por meio de portaria do Presidente da Fhemig.

§ 4º

– São consideradas unidades assistenciais de urgência e emergência o Hospital João XXIII, o Hospital Maria Amélia Lins e o Hospital Infantil João Paulo II.

§ 5º

– São consideradas unidades assistenciais de referência o Hospital Regional Antônio Dias, o Hospital Regional Dr. João Penido, o Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, a Maternidade Odete Valadares e o Hospital Eduardo de Menezes.

§ 6º

– São consideradas unidades assistenciais de especialidades o Hospital Alberto Cavalcanti e o Hospital Júlia Kubitschek.

§ 7º

– São consideradas unidades assistenciais de reabilitação e cuidados integrados a Casa de Saúde Padre Damião, a Casa de Saúde São Francisco de Assis, a Casa de Saúde Santa Fé, a Casa de Saúde Santa Izabel e o Hospital Cristiano Machado.

§ 8º

– São consideradas unidades assistenciais de saúde mental o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, o Centro Mineiro de Toxicomania, o Centro Psiquiátrico da Adolescência e Infância e o Instituto Raul Soares.