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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 29

– A Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador tem como competência coordenar e executar os processos de promoção e gestão das políticas de saúde ocupacional, segurança do trabalhador e perícia médica da Fhemig, com atribuições de:

I

gerenciar as atividades de perícia médica, saúde e segurança no trabalho no âmbito da Fhemig observando as normas em vigor;

II

promover ações voltadas para promoção da saúde do trabalhador, atuando na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

III

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

IV

gerenciar as ações de avaliação das condições de trabalho para fins de concessão de benefícios relativos a atividades de risco à saúde do trabalhador;

V

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à saúde e à segurança do trabalhador.