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Artigo 28, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 28

– A Gerência de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa tem como competência coordenar, orientar e executar os processos de gestão do desenvolvimento dos servidores da Fhemig, da pesquisa e dos programas de estágio, extensão e residência em saúde, visando a inovação e a incorporação de tecnologias na melhoria dos processos de trabalho, com atribuições de:

I

planejar, propor, estabelecer e monitorar políticas, diretrizes, programas e ações voltadas para o desenvolvimento de pessoas no âmbito da Fhemig;

II

fortalecer a integração do ensino com os serviços prestados pela Fhemig, por meio do desenvolvimento de programas de estágio, extensão e residência em saúde;

III

fomentar a gestão do conhecimento e consolidar a instituição no meio científico;

IV

promover a articulação institucional e a interação da Fhemig com a comunidade científica, o setor produtivo, os órgãos e as entidades de fomento à pesquisa e demais instituições estaduais com vistas a desenvolver e monitorar programas de fomento à pesquisa, inovação, difusão e ao uso do conhecimento e de tecnologias;

V

estabelecer diretrizes e fomentar a incorporação de metodologias e práticas inovadoras voltadas ao ensino e pesquisa;

VI

orientar as unidades assistenciais, especialmente os Núcleos de Ensino e Pesquisa e os servidores sobre as matérias de desenvolvimento do ensino e pesquisa.