Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– A Gerência de Pagamento e Frequência tem como competência orientar, coordenar e executar os processos relativos à frequência, às licenças, aos afastamentos de servidores, e relativos ao processamento e supervisão da folha de pagamento, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores;

II

analisar e promover os atos de concessão de licenças e afastamentos;

III

propor normas relativas ao cumprimento da jornada de trabalho, controle e apuração de frequência dos servidores e orientar as unidades setoriais quanto a sua aplicação;

IV

coordenar e executar as atividades relativas ao processamento e supervisão da folha de pagamento dos servidores;

V

orientar as unidades assistenciais quanto à aplicação da legislação de pagamento de pessoal;

VI

executar as atividades decorrentes de concessão, retificação e extinção de pensões especiais;

VII

gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo.

VIII

coordenar e executar as ações relativas à gestão de contratos de terceirizados;

IX

manter as informações dos servidores da Fhemig continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;

X

garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto atividade correspondente, orientando as unidades assistenciais quanto os trâmites necessários;

XI

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à frequência e pagamento.