Artigo 26, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Gerência de Benefícios e Desempenho do Servidor tem como competência coordenar e executar atividades relativas à concessão de direitos, à aposentadoria, à apuração de tempo de serviço, e relativas à gestão do desempenho dos servidores da Fhemig, com atribuições de:
I
gerenciar e executar os processos de contagem de tempo e aposentadoria;
II
coordenar e executar a averbação de tempo de serviço e contribuição para outros regimes de previdência, bem como a emissão de certidão para efeito de aposentadoria e demais direitos previdenciários;
III
analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Fhemig;
IV
elaborar e coordenar os processos relativos à evolução dos servidores nas carreiras da Fhemig;
V
orientar, analisar e promover os atos de posicionamento, reposicionamento, transferência, estabilidade, reabilitação, efetivação e apostilamento;
VI
propor, estabelecer e monitorar políticas, diretrizes, programas e ações voltadas para o desempenho de pessoas no âmbito da Fhemig;
VII
orientar, gerenciar e executar as atividades concernentes aos cargos comissionados e funções gratificadas da Fhemig;
VIII
orientar, gerenciar e executar processos de exoneração de servidores efetivos;
IX
gerenciar e executar os processos de concessão de benefícios de servidores da Fhemig;
X
instruir os processos de concessão de adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio e abono permanência;
XI
orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à concessão de benefícios e desempenho.