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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 26

– A Gerência de Benefícios e Desempenho do Servidor tem como competência coordenar e executar atividades relativas à concessão de direitos, à aposentadoria, à apuração de tempo de serviço, e relativas à gestão do desempenho dos servidores da Fhemig, com atribuições de:

I

gerenciar e executar os processos de contagem de tempo e aposentadoria;

II

coordenar e executar a averbação de tempo de serviço e contribuição para outros regimes de previdência, bem como a emissão de certidão para efeito de aposentadoria e demais direitos previdenciários;

III

analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Fhemig;

IV

elaborar e coordenar os processos relativos à evolução dos servidores nas carreiras da Fhemig;

V

orientar, analisar e promover os atos de posicionamento, reposicionamento, transferência, estabilidade, reabilitação, efetivação e apostilamento;

VI

propor, estabelecer e monitorar políticas, diretrizes, programas e ações voltadas para o desempenho de pessoas no âmbito da Fhemig;

VII

orientar, gerenciar e executar as atividades concernentes aos cargos comissionados e funções gratificadas da Fhemig;

VIII

orientar, gerenciar e executar processos de exoneração de servidores efetivos;

IX

gerenciar e executar os processos de concessão de benefícios de servidores da Fhemig;

X

instruir os processos de concessão de adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio e abono permanência;

XI

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à concessão de benefícios e desempenho.