Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Gerência de Solução de Pessoas tem como competência a gestão da força de trabalho, por meio do planejamento da força de trabalho, gerenciamento dos processos de provimento e de movimentação, e do fomento de soluções inovadoras, com atribuições de:
I
propor, coordenar e acompanhar diretrizes relativas à gestão e ao dimensionamento da força de trabalho da Fhemig, contribuindo com a otimização dos gastos com pessoal;
II
propor e implementar soluções inovadoras e estratégicas para atender às necessidades da dinâmica hospitalar quanto a gestão de pessoas;
III
realizar e gerenciar o controle estatístico sobre dados e informações da área de gestão de pessoas da Fhemig;
IV
elaborar e gerenciar atos referentes à remoção, à cessão e à movimentação dos servidores;
V
analisar e emitir parecer sobre as demandas de recursos humanos, referentes à substituição, transformação, ampliação, alocação, realocação e redução do quadro de pessoal, observada a vocação das unidades assistenciais;
VI
orientar a execução e prestar suporte técnico às atividades relativas ao recrutamento e à seleção por meio de concursos públicos e processos seletivos simplificados;
VII
executar as atividades referentes a atos de nomeação para cargos de provimento efetivo, readmissão e reintegração;
VIII
orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão da força de trabalho.