Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– A Gerência de Solução de Pessoas tem como competência a gestão da força de trabalho, por meio do planejamento da força de trabalho, gerenciamento dos processos de provimento e de movimentação, e do fomento de soluções inovadoras, com atribuições de:

I

propor, coordenar e acompanhar diretrizes relativas à gestão e ao dimensionamento da força de trabalho da Fhemig, contribuindo com a otimização dos gastos com pessoal;

II

propor e implementar soluções inovadoras e estratégicas para atender às necessidades da dinâmica hospitalar quanto a gestão de pessoas;

III

realizar e gerenciar o controle estatístico sobre dados e informações da área de gestão de pessoas da Fhemig;

IV

elaborar e gerenciar atos referentes à remoção, à cessão e à movimentação dos servidores;

V

analisar e emitir parecer sobre as demandas de recursos humanos, referentes à substituição, transformação, ampliação, alocação, realocação e redução do quadro de pessoal, observada a vocação das unidades assistenciais;

VI

orientar a execução e prestar suporte técnico às atividades relativas ao recrutamento e à seleção por meio de concursos públicos e processos seletivos simplificados;

VII

executar as atividades referentes a atos de nomeação para cargos de provimento efetivo, readmissão e reintegração;

VIII

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão da força de trabalho.